Ter mais de um emprego no setor público é permitido apenas para profissionais da área da saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público, segundo a Constituição Federal.
No setor privado, porém, nem a Constituição e nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixam regras sobre o acúmulo de emprego. Mas os especialistas alertam que é preciso verificar se há cláusula de exclusividade no contrato de trabalho.
Confira as regras sobre o acúmulo de emprego.
Clique no link abaixo e aperte o play para escutar.
http://www.4shared.com/file/118280600/45ee6cd2/empregos_possibilidades.html
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